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INSS ou empresa: quem arca com o salário durante a espera da perícia?

11 de setembro de 2026
Jornal Contábil

O segurado do INSS que aguarda a realização da perícia médica tem direito ao recebimento de valores retroativos calculados a partir do dia de entrada do pedido (Data do Requerimento Administrativo – DER). 

No entanto, a quitação desse saldo acumulado depende do cumprimento de um requisito essencial: a comprovação técnica da incapacidade laborativa e a posterior aprovação formal do benefício pela Previdência Social.

Na leitura a seguir, vamos esclarecer uma das dúvidas mais urgentes dos brasileiros: quem assume os pagamentos quando o benefício está pendente? 

Confira as explicações de especialistas e descubra como proteger seus direitos e garantir sua estabilidade enquanto aguarda a decisão final.

 

Tipos de Perícia do INSS

O INSS exige avaliações específicas para conceder benefícios por incapacidade ou assistenciais:

Benefícios que exigem perícia:

 

Como ficam CLT, autônomos e servidores

O responsável pelo pagamento do segurado durante o período de espera pela perícia do INSS depende do seu vínculo de trabalho:

Tipo de Contribuinte Responsabilidade Inicial Responsabilidade na Demora (Retroativo)
Trabalhador CLT Empregador (primeiros 15 dias de afastamento). INSS (a partir do 16º dia, se a incapacidade for reconhecida).
Autônomo, MEI e Facultativo Nenhuma (o segurado está sem remuneração). INSS (desde a Data do Requerimento/Pedido, se a incapacidade for reconhecida).
Servidor Público Regime Próprio de Previdência (RPPS). Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme lei específica.

 

O dilema do limbo previdenciário-trabalhista

Para o trabalhador CLT, existe um risco de entrar no chamado limbo previdenciário-trabalhista. Isso ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto após a perícia, mas o médico do trabalho da empresa o julga inapto para retornar ao posto.

Neste impasse, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tem entendido que cabe ao empregador realizar o pagamento do salário no período em que o empregado fica sem receber do INSS e impedido de trabalhar. 

O segurado, neste caso, precisa ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar esses valores.

 

Implementação e valores retroativos

Havendo o reconhecimento da incapacidade, seja por via administrativa (INSS) ou judicial, o pagamento ocorre de forma retroativa, contemplando o período de espera:

  • Reconhecimento Administrativo: O INSS calcula e paga os valores retroativos, geralmente em uma única parcela, junto com a implementação do benefício.
  • Reconhecimento Judicial: O pagamento é realizado via RPV (Requisição de Pequeno Valor) para valores de até 60 salários mínimos, ou via Precatório para valores superiores, seguindo o calendário de pagamento da Justiça.

 

O que fazer enquanto aguarda?

Especialistas reforçam que a espera pela perícia não significa inatividade. O segurado deve:

  • Manter a Documentação Atualizada: É crucial continuar o tratamento e renovar relatórios, atestados e exames a cada consulta. O segurado que aguarda por meses precisa apresentar documentos médicos atuais na perícia para comprovar a incapacidade laboral no momento da avaliação.
  • Recorrer em Caso de Indeferimento: Se o benefício for negado (indeferido) na esfera administrativa, o segurado deve buscar o auxílio de profissionais especializados para recorrer judicialmente e garantir o pagamento.

 

Obrigações da empresa em caso de afastamento

Enquanto o funcionário aguarda a análise do INSS, a empresa tem obrigações específicas:

  • Primeiros 15 dias: Pagamento integral do salário.
  • Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional: Manutenção obrigatória do recolhimento do FGTS.
  • Benefícios Adicionais: O pagamento de vale-alimentação/refeição depende da existência de obrigação firmada em acordo ou convenção coletiva.
  • Plano de Saúde: O funcionário afastado tem o direito de requerer a manutenção do plano de saúde para continuidade do tratamento, podendo inclusive ser necessário acionar a Justiça do Trabalho para garantir esse direito.

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